Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
CHURRASCARIA DO ARNALDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A GONCALVES DA SILVA LTDA
- 09.359.697/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.