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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

ERB-ENERGIAS RENOVÁVEIS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ERB-ENERGIAS RENOVÁVEIS DO BRASIL
Processo INPI
840650981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ERB ARATINGA S.A
12.901.925/0001-92
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
23 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2365Exigência03/05/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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