Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ERB-ENERGIAS RENOVÁVEIS DO BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260007693 (09/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ERB ARATINGA S.A Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2877RenovaçãoEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)