AUTO POSTO BRASILIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830823905 (BRASÍLIA 2014);902515284 (POSTO BRASILIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821546627 (POSTO BRASÍLIA), Processo 830823905 (BRASÍLIA 2014) e Processo 821348515 (POSTO BRASILIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO JARDIM BRASILIA - SANTA CRUZ DO RIO PARDO LTDA
- 02.982.329/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2378IndeferimentoEsta publicação02/08/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.