Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012
AUTO POSTO BRASILIA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 850110019568 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850110020279 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO JARDIM BRASILIA - SANTA CRUZ DO RIO PARDO LTDA
- 02.982.329/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2155OposiçãoEsta publicação24/04/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.