CONTA FÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para apresentar recurso contra uma decisão; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a decisão de não conhecer a petição foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: R
Sobre a marca
- Titular
- ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 48.246.920/0001-10
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.