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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

CONTA FÁCIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828643270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090063619 (17/04/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagament

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Sobre a marca

Titular
ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
48.246.920/0001-10
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
10 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2324PetiçãoEsta publicação21/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.