IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
02274943000138
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Titular: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prossiga no exame da petição nº 800090063619, de 17/04/2009.
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2398
20/12/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para apresentar recurso contra uma decisão; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a decisão de não conhecer a petição foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Recurso). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2378
02/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800090063619 (17/04/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2324
21/07/2015
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2195
29/01/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1987
03/02/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1863
19/09/2006
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