CROMASTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18150004559 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (itemComplementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementaçãodo valor referente ao pagamento do serviço de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18150004560 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (itemComplementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementaçãodo valor referente ao pagamento do serviço de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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