TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

CROMASTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca CROMASTER
Processo INPI
824282116
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18150004559 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (itemComplementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementaçãodo valor referente ao pagamento do serviço de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18150004560 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CROMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (itemComplementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementaçãodo valor referente ao pagamento do serviço de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 -isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CROMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.255.255/0001-56
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
31 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2009Judicial07/07/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1958Registro15/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar