Processo nº 906060893
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150266240 (23/11/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Templo Sagrado do Jardim da Paz do Senhor dos Caminhos Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as ins
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO SAGRADO DO JARDIM DA PAZ DO SENHOR DOS CAMINHOS
- 17.801.172/0001-67
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)