Processo nº 906060893
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, considerando o que diz o regulamento apresentado em seu item 2.1, esclareça se os referidos afiliados exercem atividades compatíveis - como estabelece o parágrafo primeiro do art.128 da LPI - com os serviços requeridos na especificação do pedido de registro de marca coletiva apresentado. Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO SAGRADO DO JARDIM DA PAZ DO SENHOR DOS CAMINHOS
- 17.801.172/0001-67
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2341ExigênciaEsta publicação17/11/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)