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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

Processo nº 830475575

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830475575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120189830 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377Recurso negadoEsta publicação26/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2303Despacho anulado24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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