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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

Processo nº 830475575

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830475575
Processo INPI
830475575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Concessão de registro", publicado na RPI 2186, de 27/11/2012, tendo em vista protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial.

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Sobre a marca

Titular
C. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377Recurso negado26/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2303Despacho anuladoEsta publicação24/02/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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