FOLHA METROPOLITANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 740135686
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160179373 (27/06/2016) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Detalhes do despacho:A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100032110 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA Detalhes do despacho:Deve a Recorrida apresentar documentos probatórios de que Antonio José da Silva era procurador da Empresa Jornalística Folha Metropolitana, à época de lavratura do documento de cessão constante na petição protocolizada sob o nº 810080143513, de 26/08/2008, nos termos da 10ª Alteração de Contrato Social juntada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- MIX JORNAIS E EDITORA EIRELI- EPP
- 13.385.735/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 1974
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2377Exigência26/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016
Emissão de Certidão de andamento
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.