FOLHA METROPOLITANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 740135686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800150245479 (21/09/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EMPRESA JORNALISTICA BTA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MIX JORNAIS E EDITORA EIRELI- EPP
- 13.385.735/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 1974
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2336RegistroEsta publicação13/10/2015
Emissão de segunda via de certificado de registro
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.