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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

Processo nº 908855630

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido considerado inexistenteClasse 30

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Processo INPI
908855630
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150024127 (05/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ERVALIMA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Impar - Agência da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ERVALIMA ALIMENTOS LTDA - ME
02.249.444/0001-90
Procurador ou escritório
VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
13 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2300Arquivamento03/02/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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