Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
Processo nº 908855630
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150024127 (05/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ERVALIMA ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Impar - Agência da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ERVALIMA ALIMENTOS LTDA - ME
- 02.249.444/0001-90
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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