Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 908855630
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ERVALIMA ALIMENTOS LTDA - ME
- 02.249.444/0001-90
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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