Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Adelmir Mucelin
- 18.113.831/0001-35
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)