MEGATTUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825225337 (MEGA TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 904777510 e 905007484, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PIZATI & ANTUNEZ LTDA ME
- 09.281.861/0001-60
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)