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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CABRAL AUTOCENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CABRAL AUTOCENTER
Processo INPI
901374296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823537030 (CABRAL MOTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824539940, 824539958 e 824720091, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CABRAL AUTO CENTER COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA EPP
04.273.060/0001-39
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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