Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
NAS MÃOS DE QUEM DECIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NAS MÃOS DE QUEM DECIDE
- Processo INPI
- 901307343
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGETICAS LTDA
- 04.694.533/0001-71
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.