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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

GIGOLO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GIGOLO
Processo INPI
830621334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160069545 (15/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO PUIG, S.A.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376RegistroEsta publicação19/07/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2357Retificação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.