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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

GIGOLO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GIGOLO
Processo INPI
830621334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007253 (16/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ANTONIO PUIG, S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO PUIG, S.A.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2357RetificaçãoEsta publicação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.