DROGARIA PROGRESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452274 (08/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME Procurador: TERRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Decidido o recurso nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME
- 19.735.190/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376Recurso providoEsta publicação19/07/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.