Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
DROGARIA PROGRESSO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 821503162
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PROGRESSO LTDA-ME
- 19.735.190/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2109IndeferimentoEsta publicação07/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.