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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

GANHA MINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GANHA MINAS
Processo INPI
830295690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051516 (26/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Detalhes do despacho:PREJUDICADA A PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO FOI TRANSFERIDO PARA O REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

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Sobre a marca

Titular
Loteria do Estado de Minas Gerais
17.255.670/0001-51
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.