REVISTA PAIS E FILHOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829102787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130035496 (28/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE NOME REALIZADA NO DESPACHO REFERENTE À PETIÇÃO N° 850130035399, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2374, DE 05/07/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
- 05.456.336/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.