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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

REVISTA PAIS E FILHOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

REVISTA PAIS E FILHOS
Processo INPI
829102787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, RELACIONANDO CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
05.456.336/0001-87
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.