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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CLARO PLANO PRÁTICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

CLARO PLANO PRÁTICO
Processo INPI
827917570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080094430 (07/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: CLARO S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2352, DE 02/02/2016, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO REFLETIA AO CONTIDO NO PARECER TÉCNICO APROVADO.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2378Retificação02/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2376Recurso negadoEsta publicação19/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2352Recurso provido02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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