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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

CLARO PLANO PRÁTICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

CLARO PLANO PRÁTICO
Processo INPI
827917570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160021946 (04/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2378Retificação02/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2376Recurso negado19/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2352Recurso provido02/02/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1938Recurso26/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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