RAWESSENTIALS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820352187
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130132107 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Facton Ltd Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Despacho de deferimento da petição de caducidade, publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a existência de petição de desistência da caducidade, protocolada como petição de apresentação de documentos de procuração.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160088556 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: G-Star Raw C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Correções efetuadas.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1997
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2376Despacho anuladoEsta publicação19/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2376Retificação19/07/2016
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.