DENTAL PREV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000621 (23/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Detalhes do despacho:Anotação de penhora publicada na RPI 2370, de 07/06/2016, tendo em vista que a anotação correspondente já havia sido publicada na RPI 2365, de 03/05/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 73.896.722/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1997
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2376Despacho anuladoEsta publicação19/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.