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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

FLUID MOBIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
820162299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150140226 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLUID POWER PROJETOS SERVIÇOS E TREINAMENTO LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FLUID POWER HYDRAULICS LTDA
53.855.540/0001-13
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2382Retificação30/08/2016

    Petição de retificação atendida

  11. RPI nº 2376RenovaçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1871Nulidade14/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1522Retificação08/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.