IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170014732 (24/01/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): EXXONMOBIL OIL CORPORATION
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade 850170154909 foram apresentados documentos sem data e que não se prestam, portanto, à comprovação do uso da marca FLUID MOBIL. Defere-se, portanto, a petição de caducidade.