PASSIFLORINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2352761
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DO DESPACHO REFERENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160107574, PUBLICADO NA RPI N° 2374, DE 05/07/2016, TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA QUE FOI DETERMINADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO, NÃO FOI OBSERVADO A EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS PEDENTES DE SOLUÇÃO NOS PROCESSOS N° 811248860 E 819339040 (MARCAS CUTISANOL).
Sobre a marca
- Titular
- MR PHARMA S A
- 23.668.196/0001-92
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1960
Histórico de despachos
24Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2376Despacho anuladoEsta publicação19/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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