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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

REFRESCANTE DE LENÇOL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

REFRESCANTE DE LENÇOL
Processo INPI
904720870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que descreve produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
07.450.231/0001-46
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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