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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

REFRESCANTE DE LENÇOL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

REFRESCANTE DE LENÇOL
Processo INPI
904720870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850120056810 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820931098 (REFRESCANTE DE LENÇOL)

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Sobre a marca

Titular
SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
07.450.231/0001-46
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375Indeferimento12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303SobrestamentoEsta publicação24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REFRESCANTE DE LENÇOL, Sobrestamento na RPI nº 2303 | TrademarkIQ