Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
TERTÚLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA MARCA LTDA
- 83.688.440/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2375RegistroEsta publicação12/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.