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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

TERTÚLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901253545
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090172820 (21/01/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CHURRASCARIA RANCHO BARREADO LTDA Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA MARCA LTDA
83.688.440/0001-00
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Renovação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.