BANDA CALYPSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819469718 (CALYPSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 825085535 (CALIPSO) e 826372910 (CALYPSO), considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J.C.SHOWS LTDA
- 04.881.990/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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