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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

PRIMAFLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823815366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
04.424.235/0001-61
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Exigência19/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1719Oposição16/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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