Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
PRIMAFLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 04.424.235/0001-61
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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