IPAS158
Concessão de registro
RPI 2386
27/09/2016
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/09/2016 e em vigor até 27/09/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2386
27/09/2016
Deferimento do pedido
RPI 2375
12/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20020000329 (04/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2363
19/04/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- LABORATÓRIOS PRIMÁ LTDA ( BR/RJ ).
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1609
06/11/2001
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