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PRIMAFLORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMAFLORA

ST13

BR500000823815366

Classe

5

Pedido

823815366

Registro

823815366

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/01
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Vigente27/09/26

Registro concedido em 27/09/2016 e em vigor até 27/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/08/2001

Data de registro

27/09/2016

Data de expiração

27/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

London Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para a medicina humana, medicamentos líquidos, óleo para uso medicinal, ervas medicinais, drogas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2386

27/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2375

12/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20020000329 (04/01/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2363

19/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- LABORATÓRIOS PRIMÁ LTDA ( BR/RJ ).

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1609

06/11/2001

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