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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

DANIEL ROTH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DANIEL ROTH
Processo INPI
823124487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160071439 (08/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BULGARI HORLOGERIE S.A. Procurador: Karina Haidar Müller

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Sobre a marca

Titular
DANIEL R. SA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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