EXPRESSO CRUZADOR BRASILIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815693320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120207884 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIARIOS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA TER SIDO RECOLHIDA PARA PEDIDO ARQUIVADO,CUJO DESPACHO OCORREU NA RPI 1110 DE 10/03/1992.Int. Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIARIOS
- 88.193.594/0001-45
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1990
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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