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Dado oficial do INPI

EXPRESSO CRUZADOR BRASILIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO CRUZADOR BRASILIA

ST13

BR500000815693320

Classe

38, 41

Pedido

815693320

Registro

815693320

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIARIOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

null null

Classe 41

null null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160278540 (12/12/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: THERMOSELECT AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Foi providenciada a anulação do despacho de ato de prejudicar a petição em questão, publicado na RPI 2375 em 12/07/2016, para que providências possam ser tomadas.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800120207884 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIARIOS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o despacho de ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2375 em 12/07/2016, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado, documento nº 850160278540, de 12/12/2016.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120207884 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIARIOS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA TER SIDO RECOLHIDA PARA PEDIDO ARQUIVADO,CUJO DESPACHO OCORREU NA RPI 1110 DE 10/03/1992.Int. Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2375

12/07/2016

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

RPI 1110

10/03/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813209587 * INT. MILTON L BARCELLOS

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO" *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

RPI 1066

07/05/1991

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