Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
RUDAMINO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUDAN AGROTECNOLOGIA LTDA
- 08.672.312/0001-53
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2374RegistroEsta publicação05/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.