Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
RUDAMINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUDAN AGROTECNOLOGIA LTDA
- 08.672.312/0001-53
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.