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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

A ALIMENTARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904887090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
08.166.524/0001-69
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.