Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
A ALIMENTARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824528875 (ALIMENTARE INTEGRANDO O FOOD SERVICE) e Processo 824528891 (ALIMENTARE ABASTECENDO O SEU NEGÓCIO)
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 08.166.524/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2309SobrestamentoEsta publicação07/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.