Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ABCD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 03.133.390/0001-66
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar